JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PEDIDO DE LIMINAR. MERAS ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INEXISTENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão na qual se indeferiu pedido de liminar no recurso ordinário em mandado de segurança, uma vez que inexistentes os requisitos de sua concessão. 2. Fica evidente que as alegações de nulidade do processo administrativo disciplinar, trazidas na peça recursal, estão efetuadas de maneira genérica, sem a descrição das peculiaridades do caso; ao contrário, da leitura dos autos do feito administrativo, identifica-se - em análise perfunctória - que o procedimento seguiu os ritos previstos. 3. "Não há falar em periculum in mora, eis que inexiste risco de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente porque, ao final da cognição exauriente, acaso se reconheça o direito vindicado, o impetrante será reconduzido ao cargo, recebendo os atrasados" (AgRg no MS 20.402/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 5.12.2013). Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 45.149/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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