- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PEDIDO DE LIMINAR. MERAS ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INEXISTENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão na qual se indeferiu pedido de liminar no recurso ordinário em mandado de segurança, uma vez que inexistentes os requisitos de sua concessão. 2. Fica evidente que as alegações de nulidade do processo administrativo disciplinar, trazidas na peça recursal, estão efetuadas de maneira genérica, sem a descrição das peculiaridades do caso; ao contrário, da leitura dos autos do feito administrativo, identifica-se - em análise perfunctória - que o procedimento seguiu os ritos previstos. 3. "Não há falar em periculum in mora, eis que inexiste risco de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente porque, ao final da cognição exauriente, acaso se reconheça o direito vindicado, o impetrante será reconduzido ao cargo, recebendo os atrasados" (AgRg no MS 20.402/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 5.12.2013). Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 45.149/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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