JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. PROMOÇÃO. REVOGAÇÃO DO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA NEGATIVA DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO EXAME DE MÉRITO. PREJUÍZO RECURSAL. PRECEDENTE. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto pela parte recorrida contra decisão que negou liminar pedida pelo recorrente. As razões recursais do agravo regimental estão direcionadas ao mérito do recurso ordinário e não à negativa de liminar. 2. Com o julgamento de mérito do recurso ordinário, a negativa de liminar perde o seu sentido processual, uma vez que substituída pela tutela judicial de mérito. Precedente: AgRg no REsp 1.421.913/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 21.2.2014. 3. Ainda que assim não fosse, não haveria condição de provimento ao agravo regimental, pois esse recurso combate o mérito da controvérsia e não a negativa da liminar, logo, deve ser examinado o mérito da controvérsia. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no RMS n. 46.177/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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