- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA INCIDÊNCIA. OPÇÃO PELOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 126/STJ. 1. O STJ assentou que o reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar a dupla incidência do reajuste (matéria julgada pelo regime do art. 543-C do CPC). Na análise específica da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GEFA, concluiu-se pela impossibilidade de incidência daquele reajuste, a fim de evitar a dupla incidência, já que esta teria o vencimento como base de cálculo. 2. A questão referente à suposta violação aos princípios do contraditório e ampla defesa é matéria constitucional, reservada ao Pretório Excelso. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.442.549/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.