- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 16/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NÃO CABIMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PRECLUSA. REFORMATIO IN PEJUS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. À luz do princípio da non reformatio in pejus, não é possível, em sede de recurso especial, sob o ponto de vista prático, a piora quantitativa ou qualitativa da situação do único recorrente, ainda que incabível condenação em honorários advocatícios na exceção de pré-executividade rejeitada, visto que a excipiente, ora agravante, deixou de impugnar a decisão no momento oportuno. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.162.737/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
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