- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 02/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NO LUGAR DO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. FALHA INESCUSÁVEL DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Contra acórdão denegatório de mandado de segurança o recurso cabível é o recurso ordinário (art. 105, III, "b", da Constituição Federal). 2. A interposição de recurso especial no lugar de recurso ordinário, por se tratar de falha inescusável da parte, não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 385.358/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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