- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 30/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. ART. 79, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE TIDA POR COATORA PARA PARTICIPARA DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargantes pleiteiam a declaração de nulidade do acórdão embargado, ao argumento de que o Ministro Sidnei Beneti, autoridade tido por coatora, não poderia participar do julgamento do embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O art. 79, parágrafo único, do RISTJ estabelece que: "A distribuição do mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal, far-se-á de preferência a Ministro que não haja participado da decisão impugnada." 3. Assim, não há falar em impedimento da autoridade tida por coatora. Precedente: AgRg no MS 14562/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 3.2.2010, DJe 25.2.2010. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no MS n. 20.704/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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