- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2014
- Data de publicação
- 13/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 01/08/2014, p. 13/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATACADO - ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe mandado de segurança contra decisão da Corte Especial, tendo em vista a impossibilidade de referido Órgão julgar ato por ele mesmo proferido, gerando uma situação de ser ao mesmo tempo autoridade coatora e órgão julgador. Precedentes. III - Para que seja cabível mandado de segurança contra ato judicial de órgão fracionário desta Corte é necessária a coexistência de dois pressupostos, quais sejam, a flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão, bem como o perigo de lesão irreversível, hipótese que não se verifica na espécie. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no MS n. 18.997/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1/8/2014, DJe de 13/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.