- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 28/05/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RÉU DESEMBARGADOR DE TRT. COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRERROGATIVA DE FORO ADSTRITA À PERSECUÇÃO CRIMINAL. REFORMULAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. PEDIDO DE PRONUNCIAMENTO SOBRE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL CUJA INCIDÊNCIA FOI IMPLICITAMENTE AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão a ser sanada, na medida em que se infere dos fundamentos declinados no julgamento da Questão de Ordem que o comando do aludido art. 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal não açambarca a hipótese dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na AIA n. 44/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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