- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 28/05/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL, MANTENDO A DECISÃO DO RELATOR QUE DESPROVERA O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. RECURSO MANEJADO COM CLARO INTUITO INFRINGENTE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E ECONOMIA PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, SENDO ESTE DESPROVIDO. 1. Em face do confessado caráter infringente dos embargos de declaração, recebo-os como agravo regimental, aplicando o princípio da fungibilidade recursal e da economia processual. Precedentes. 2. O acórdão embargado foi no sentido de desprover o agravo regimental, mantendo a decisão do Relator desprovera o agravo no recurso especial, porque "A desconstituição das premissas fáticas e probatórias lançadas pela Corte local é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ". 3. Assim, o recurso é manifestamente incabível, na medida em que "Não se admite a oposição de embargos de divergência contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento [ou nos próprios autos], quando não é examinado o mérito do recurso especial" (AgRg na Pet 6336/SP, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ de 30/10/2008). Incidência da Súmula n.º 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EAREsp n. 191.603/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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