Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA ÍNTEGRA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. Mantém-se na integra a decisão agravada cujos fundamentos, pronunciando a ausência dos requisitos de admissibilidade do embargos de divergência, não foram…