JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 02/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos cumulativamente utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n.182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 110.768/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 2/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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