- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 20/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Hipótese em que o agravante não impugnou o fundamento de que são incabíveis Embargos de Divergência para discutir regra técnica de admissibilidade de Recurso Especial. 3. Em obiter dictum, registra-se que a simples transcrição da ementa e do voto proferido no acórdão paradigma, sem a demonstração em concreto dos aspectos fáticos e jurídicos que denotem dissídio jurisprudencial, é insuficiente para ensejar o conhecimento do recurso. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 13.446/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 20/8/2014.)
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