JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 20/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Hipótese em que o agravante não impugnou o fundamento de que são incabíveis Embargos de Divergência para discutir regra técnica de admissibilidade de Recurso Especial. 3. Em obiter dictum, registra-se que a simples transcrição da ementa e do voto proferido no acórdão paradigma, sem a demonstração em concreto dos aspectos fáticos e jurídicos que denotem dissídio jurisprudencial, é insuficiente para ensejar o conhecimento do recurso. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 13.446/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 20/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA ÍNTEGRA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. Mantém-se na integra a decisão agravada cujos fundamentos, pronunciando a ausência dos requisitos de admissibilidade do embargos de div…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/10/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece do agravo regimental quando o recorrente deixa de combater, de maneira especificada, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. 2. No caso, a agravante nada dispôs sobre a alegativa de que não houve a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, assim como não atacou o argumento de que os arestos trazidos no apelo …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ quando a parte agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, na hipótese dos autos a imprestabilidade dos precedentes indicados como paradigmas para caracterizar a divergência. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.387.734/RJ, rela…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 28/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o conhecimento do agravo regimental que não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, a teor da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.313.940/SP, relat…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não se conhece de agravo regimental quando deixa de impugnar os fundamentos da decisão agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.