- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 01/08/2014, p. 05/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. A ação mandamental visa a proteção de direito líqüido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. Inteligência da Súmula 267/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 18.999/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 1/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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