JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO PELO RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece dos embargos de divergência interpostos contra julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade do recurso em virtude de óbice processual. Precedentes. 2. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não demonstra a similitude fática, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EAREsp n. 321.029/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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