JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
09/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 09/06/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Se, no acórdão embargado, há omissões sobre possível existência de coisa julgada quanto à matéria tratada, o acolhimento dos embargos declaratórios se impõe para esclarecimentos. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.411.760/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 9/6/2015.)
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