- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 30/06/2021
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. CREDITAMENTO DE ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NO PROCESSO PRODUTIVO (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO PAULISTA. SÚMULA 280/STF. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. O exame de lei local para se viabilizar o pleito de creditamento de ICMS não se prospera nesta Corte, pois, consoante o entendimento firmado pela Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal assevera que: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. A pretensão trazida no especial não se enquadra nas exceções que permitem a interferência desta Corte, uma vez que o valor arbitrado não é exorbitante. Desse modo, forçoso concluir que a pretensão esbarra na vedação contida na Súmula n. 7 do STJ, por demandar a análise do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.803.997/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 30/6/2021.)
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