- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. ART. 30, I, DA LEI 11.445/2007. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. DISCUSSÃO QUANTO À SUA EXISTÊNCIA E AO VALOR INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O tema inserto no art. 30, I, III e IV, da Lei 11.445/2007 não foi apreciado, pela Instância de origem, o que inviabiliza o seu exame, por esta Corte, ante a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. Isso porque, para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto. Precedentes. II. No que se refere à repetição de indébito, o acolhimento das alegações da recorrente, para reconhecer a inexistência de dolo ou culpa, exigiria, inevitavelmente, a análise do acervo probatório da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. III. Em relação ao dano moral, bem como ao pleito de redução do valor da respectiva indenização, as razões do Apelo Especial são deficientes, porquanto a recorrente não indicou, com precisão, o dispositivo de lei federal supostamente violado pelo acórdão recorrido, razão pela qual incide, na hipótese, o teor da Súmula 284/STF. VI. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 382.151/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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