- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o Tribunal a quo decidiu, fundamentadamente, sobre todas as questões que lhe foram trazidas. 2. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que o servidor estadual não faz jus à Gratificação de Função Policial - realizada com fulcro na interpretação do direito local (Lei nº 10.432/90, nº 10.482/90 e nº 12.643/04) - é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 481.692/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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