- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2004. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, visto que tal somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Constata-se que as instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, se pronunciando expressamente sobre a natureza jurídica da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Complementar Estadual n. 59/2004 e sobre a prescrição. 3. "A Corte local reconheceu a aplicação da Súmula 85 para o prazo prescricional com base na interpretação dada à Lei Complementar 59/2004. Assim, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.") (v.g.: AgRg no AREsp 470.692/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 512.126/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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