- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, trata-se de ação de cobrança proposta pela SABESP contra o Município de Itapira, a fim de cobrar tarifas de água e esgoto não pagas pela municipalidade. Ocorre que, segundo entendimento do julgador a quo, houve a devida comprovação do pagamento do valor do débito questionado na presente demanda, motivo pelo qual entendeu pela improcedência da ação. Assim, para rever tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 501.188/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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