- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014
PROCESSO CIVIL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL COM FINALIDADE RESIDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a existência de outro imóvel com finalidade residencial, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à natureza do bem penhorado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 506.878/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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