JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de combate a fundamento específico do aresto recorrido justifica a aplicação da Súmula 283/STF. 2. A análise tendente à investigação das condições da impenhorabilidade do bem demandaria a análise das provas dos autos, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.436.962/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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