- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/05/2014, p. 27/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. PROVA DA MATERIALIDADE. PERÍCIA REALIZADA. EXCESSIVO FORMALISMO. DISPENSABILIDADE. MATERIAL APREENDIDO. COMPROVAÇÃO DE SUA FALSIDADE. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A caracterização de violação à direito autoral prescinde de maiores formalismos, podendo ser constado por simples exame visual sobre aspecto externo do produto. 2. Não é possível, em agravo regimental, analisar questões somente arguidas nas suas razões, por caracterizar inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.431.446/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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