Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. AUTO DE APREENSÃO. FALTA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DAS MERCADORIAS E DA ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. IRREGULARIDADE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de descrição completa dos produtos apreendidos no respectivo auto de apreensão, bem assim da assinatura das testemunhas, constitui mera irregularidade, não impedindo o reconhecimento …