- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/06/2014, p. 06/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. PROVA DA MATERIALIDADE. PERÍCIA REALIZADA. EXCESSIVO FORMALISMO. DISPENSABILIDADE. MATERIAL APREENDIDO. COMPROVAÇÃO DE SUA FALSIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A caracterização de violação a direito autoral prescinde de maiores formalismos, podendo ser constatado por simples exame visual sobre aspecto externo do produto. 2. Na hipótese de violação de direito autoral descrito no art. 184, § 2º, do CP, sujeito a ação penal pública incondicionada e tendo sido constatada, por laudo pericial, a falsidade da mídia, é desnecessária para a configuração de sua tipicidade a identificação e inquirição da vítima. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.448.433/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 6/6/2014.)
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