- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 20/06/2014
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 170 DO CTN. LEI LOCAL AUTORIZATIVA. IMPRESCINDIBILIDADE. ICMS. PRECATÓRIO DEVIDO POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. 1. A extinção do crédito tributário mediante compensação somente é possível se houver lei autorizativa na esfera do Estado. Precedentes do STJ. 2. Na falta de previsão expressa, é inviável extinguir crédito de ICMS por meio de compensação com precatório devido por pessoa jurídica distinta (autarquia estadual Ipergs). Precedentes do STJ 3. Nesse contexto, ausente norma regulamentar do art. 170 do CTN que autorize a compensação de tributos com precatório de ente diverso, é inaplicável a sistemática do art. 78, § 2°, do ADCT, o qual confere poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora. 4. Não configurou julgamento extra petita a decisão do Tribunal de origem que apreciou o pleito inicial interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo. Sendo assim, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na Inicial. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.422.173/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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