JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF e 211/STJ. RECUSA AO CUSTEIO DE TRATAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Incide o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não tenha sido apreciada pela Corte a quo. 2. A cláusula de contrato de plano de saúde que limita a cobertura de procedimento cirúrgico indispensável ao tratamento médico é abusiva. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 207.457/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
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