JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ, os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias, contados da devida intimação do acórdão embargado, são manifestamente intempestivos. 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 681.149/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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