- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 22/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/04/2021, p. 22/04/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ESCOLHA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, "fixada a pena corporal nos patamares delineados no art. 44, § 2º, do Código Penal, compete ao julgador a escolha do modo de aplicação da benesse legal" (AgRg no HC n. 480.656/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/2/2019, DJe 8/3/2019). 2. Ademais, o julgador está autorizado a escolher quais medidas restritivas de direitos serão aplicadas ao caso concreto, desde que a escolha seja feita mediante apresentação de fundamentação adequada, tal como ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 644.527/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 22/4/2021.)
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