JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, DO CP). PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU MEDIANTE ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE À INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO OU GRAVE AMEAÇA À VITIMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal a quo, amparado na interpretação do arcabouço probatório dos autos, entendeu que a autoria e a materialidade delitivas ficaram comprovadas, sendo incabível a desconstituição de tal conclusão, em razão do óbice constante da Súmula 7, do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 454.617/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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