Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 19/08/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se parte deixa de recolher quaisquer dos valores exigidos para a interposição do recurso especial (custas, porte de remessa e retorno e despesas previstas em lei local), o caso é de ausência, e não de insuficiência, do preparo, e só o recolhimento a menor autoriza a intimação do recorrente para que faça a necessária complementação. Ressalva do …