JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. TAXA JUDICIÁRIA INSTITUÍDA POR LEI LOCAL. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A não comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. 2. A intimação da parte para complementar o preparo só é admitida quando o recolhimento das custas processuais ou do porte de remessa e retorno for insuficiente, e não quando ausente o pagamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 487.627/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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