JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA INSTITUÍDA POR LEI LOCAL. DESERÇÃO. LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULA N. 280/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem decretou a deserção do recurso especial em virtude da ausência de recolhimento de custas previstas em lei estadual. Dessa forma, inviável o exame da pretensão recursal no sentido de examinar as disposições da referida norma, pois não é cabível o exame de lei local na via extraordinária (Súmula n. 280/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 463.530/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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