- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - ACÓRDÃO DESPROVENDO O REGIMENTAL, MANTIDO O PROVIMENTO PARCIAL DO APELO EXTREMO DA EXECUTADA, A FIM DE PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Intempestividade dos embargos de declaração opostos antes da publicação (e da disponibilização) do acórdão que julgou o agravo regimental. Inocorrência de posterior ratificação do reclamo prematuro. Aplicação analógica da Súmula 418/STJ. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.275.278/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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