- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO DO CONSUMIDOR, PARA RECONHECER A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DA COMPANHIA TELEFÔNICA, RESTABELECIDOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. 1. Intempestividade da apelação interposta antes da publicação da decisão dos embargos de declaração, ainda que tenham sido opostos pela parte contrária ou posteriormente rejeitados sem modificação do julgado. Inocorrência de posterior ratificação do reclamo prematuro. Aplicação analógica da Súmula 418/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.204.226/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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