Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/02/2014
"HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal "a quo", quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. 2. O prazo excessivo para o julgamento da apelação se afere pelo cômputo da pena recorrida e o lapso temp…