- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PROCESSO CONCLUSO COM PARECER APENAS EM JANEIRO DESTE ANO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há o alegado constrangimento ilegal apto a ensejar a soltura do paciente, tendo em vista que o processo somente retornou ao gabinete do eminente Desembargador relator com parecer do Ministério Público em 20.01.2014. 2. De fato, é de ver que o procedimento efetivamente transcorre com efetiva atuação da autoridade judiciária na condução processual. Não se pode atribuir, pois, a delonga ao aparato estatal. 3. Ordem denegada. (HC n. 294.705/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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