JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PROCESSO CONCLUSO COM PARECER APENAS EM JANEIRO DESTE ANO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há o alegado constrangimento ilegal apto a ensejar a soltura do paciente, tendo em vista que o processo somente retornou ao gabinete do eminente Desembargador relator com parecer do Ministério Público em 20.01.2014. 2. De fato, é de ver que o procedimento efetivamente transcorre com efetiva atuação da autoridade judiciária na condução processual. Não se pode atribuir, pois, a delonga ao aparato estatal. 3. Ordem denegada. (HC n. 294.705/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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