- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 09/06/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. RÉU FORAGIDO. CITAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CIENTIFICAÇÃO DO DEFENSOR. CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Na espécie, inexiste flagrante ilegalidade, pois não há falar em nulidade da citação do acusado por edital quando o defensor restou ciente da ação penal em desfavor do ora Paciente, tendo, inclusive, apresentado resposta à acusação. 3. No mais, quanto ao pedido de prisão domiciliar, a Defesa não trouxe prova pré-constituída de que o ora Paciente não terá condições de ser submetido a tratamento médico na prisão em que for recolhido. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 259.760/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.