- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 03/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 03/06/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA LOCATÁRIA POR MANDADO DE DESPEJO PARA A CONTAGEM DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A FIM DE DESOCUPAR O IMÓVEL. NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AD VERSA PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é indispensável a notificação pessoal da locatária por meio de mandado de despejo, no qual conste o prazo de 30 dias disposto no art. 74 da Lei 8.245/91, para que proceda à desocupação do imóvel em execução provisória de sentença que julgou improcedente ação renovatória. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 389.671/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
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