- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - ART. 475-J DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DOCUMENTAÇÃO ILEGÍVEL. VALOR APURADO DEFINITIVAMENTE FIXADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil é claro ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão no julgado ou até mesmo erro material, circunstâncias que não ocorrem nos autos. 2. A matéria referente aos arts. 396 do Código Civil e 130 do CPC, c/c o § 2º do art. 365 do CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. Apreciar o argumento de que há excesso de execução e de que não há falar em incidência da multa do art. 475-J do CPC é inviável nesta Corte Superior, ante a incidência da Súm. 7/STJ. 4. "No que tange ao argumento de que a irregularidade na formação do instrumento poderia ter sido causada em razão de equívoco na digitalização dos autos físicos, não há qualquer elemento nos autos que comprove o alegado, além de que caberia à agravante diligenciar a fim de obter certidão comprobatória dessa afirmação. A propósito, veja-se: AgRg no Ag nº 1.235.217/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 27/4/2010" (AgRg no Ag 1317980/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 07/06/2011). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 569.824/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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