Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/04/2015
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. No caso em tela, verifica-se omissão quanto ao afastamento da incidência da Súmula 182/STJ e da multa processual imposta no julgamento do agravo regimental. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeito infringente quanto ao julgamento do recu…