- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. MULTA. EXCLUSÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. A matéria repetitiva tratada no REsp 1.337.790/PR que motivou a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, não foi objeto do agravo regimental da contribuinte; dessa forma a exclusão da multa arbitrada é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para afastar a multa, mantendo-se, no mais, o v. acórdão de fls. 293- 294, e-STJ. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.354.452/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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