JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. 1. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. ART. 217, DO CPP. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PREJUÍZO. ART. 563, DO CPP. 4. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO TEXTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO ENDEREÇADO ÀS TESTEMUNHAS/VÍTIMAS. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NESTA VIA MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME DA MATÉRIA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 5. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de outros recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. Esta Corte entende que "inexiste cerceamento de defesa quando, nos exatos termos do art. 217 do Código de Processo Penal, o Juiz fundamentadamente determina a retirada do réu da audiência de inquirição de testemunha, por verificar que sua presença causa temor e constrangimento ao ofendido, que afirmou expressamente não ter condições psicológicas de depor diante do Paciente" (HC nº 136.941/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 13.10.11), tal como ocorreu no presente caso. 3. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há razão para se falar em decretação de nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo. 4. A alegação de que o mandado de intimação das testemunhas/vítimas contém mácula porque poderia influenciar as mesmas, não pode ser examinada neste Tribunal se no de origem o tema não foi apreciado, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 156.644/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/10/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO. OITIVA DA VÍTIMA SEM A PRESENÇA DO RÉU. POSSIBILIDADE. ART. 217 DO CPP. NULIDADE AFASTADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da orde…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 21/10/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO. OITIVA DA VÍTIMA SEM A PRESENÇA DO RÉU. POSSIBILIDADE. ART. 217 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. ACAREAÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE AFASTADA. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitind…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/05/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. ART. 217 DO CPP. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/08/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. DIREITO DE PRESENÇA. OITIVA DE TESTEMUNHA. RETIRADA DA PACIENTE. SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO OU TEMOR. ART. 217 DO CPP. OMISSÃO NA ATA. SITUAÇÃO NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Trib…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 29/05/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CIRCUNSTANCIADA. NULIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RETIRADA DO ACUSADO DA AUDIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. TEMOR DAS VÍTIMAS. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada, pois não se verificou ilegalidade no caso, quando retirado o ora agravante da audiência de instrução cr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.