JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 27/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ possui o entendimento segundo o qual, em regra, a análise dos critérios a serem considerados para fins de arbitramento da verba honorária, mediante a equitativa apreciação do Magistrado, é incompatível com a via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. 2. No caso dos autos, todavia, o valor estipulado a título de honorários advocatícios pela Corte de origem se revela incompatível com o êxito obtido com a demanda - a desconstituição de penhora realizada sobre bem da propriedade da parte agravada -, mesmo em se considerando a ausência de condenação, com aplicação do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.224.428/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 27/6/2014.)
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