JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. IMPOSTO. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A alegação da parte sobre a afronta aos arts. 1.031, § 2º, e 1.034, § 2º, do CPC e aos arts. 113, § 2º, e 179 do CTN, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Ainda que superados esses óbices, verifica-se que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Lei estadual 10.705/2000). Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.444.676/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 24/6/2014.)
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