- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 17/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HIGIDEZ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria atinente aos dispositivos tidos por contrariados não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não pode se apreciado, a teor das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise da tese recursal que busca afastar a multa do art. 17 do Código de Processo Civil esbarra na impossibilidade de reexame dos elementos fáticos dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 487.793/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 17/6/2014.)
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