JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 17/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CDA. HIGIDEZ. REEXAME PROBATÓRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há como se revisar as premissas fáticas utilizadas na origem para reconhecer a higidez da CDA objeto de execução fiscal. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. A tese recursal não foi objeto de consideração pela Corte de origem, o que justifica a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 490.120/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 17/6/2014.)
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