JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 24/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O exame da tese recursal segundo a qual a CDA não conteria os elementos necessários à defesa do contribuinte esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 529.452/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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