- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7/STJ, 282 E 356/STF. 1. "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS" (Súmula 353/STJ). 2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente transcritas. 3. A Corte de origem afastou com base nos elementos de prova dos autos a ocorrência de dissolução irregular e a revisão dessa premissa fática justifica a aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 573.624/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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