- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. OFENSA AO ART. 155 DO CPP NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO CONDENATÓRIO BASEADO EM PROVAS PRODUZIDAS TANTO NA FASE INQUISITORIAL COMO NA JUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Para se demonstrar eventual divergência jurisprudencial, mostra-se imprescindível a realização de cotejo analítico das teses supostamente divergentes, sendo insuficiente, para tanto, a simples transcrição de ementas. Precedentes. 2. Sendo a condenação do agravante resultante da análise do acervo fático-probatório dos autos, formado não só por elementos de inquérito mas também por provas testemunhal e documental, produzidas sob o crivo do contraditório, não há falar em violação do art. 155 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.418.961/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 10/6/2014.)
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