JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
19/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 19/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. DELITOS COMETIDOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de estupro de vulnerável praticados contra vítimas diversas, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 71 do Código Penal" (HC 471.069/SP, desta Relatoria, Dje 26/10/2018) 2. No caso concreto, o TJPR concluiu que, o agravado praticou os delitos e estupro e estupro de vulnerável, contra duas irmãs, em idênticas condições de tempo, lugar e maneira de execução. A alteração dessa premissa demandaria, a toda evidência, o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via do recurso especial ante o óbice do Enunciado n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.919.625/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 19/4/2021.)
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